Este artigo foi publicado no 19 fevereiro no “Land”. O autor do artigo é Libor Chmelik, porta voz do partido do distrito sul.
Em 2009, uma lei pertubou a paisagem política como nunca antes. Mesmo a monarquia reservada pegou posição. A lei sobre a eutanásia viralizou. Hoje, no entanto, é um silêncio sobre esse assunto. Mesmo o fato de que a lei foi denovo a ordem do dia do Parlamento a semana passada nada mudou. Muito pequena, mas extremamente importante esta lei, foi uma pequena alteração que diz que uma morte causada por euthnasia praticada por um médico deve ser vista como uma morta natural quando se trata de contratos tais como seguradora de vida.
No Luxerbourgo, as pessoas maiores de idades que, seguida de uma doença ou um acidente, que tem um estado fisico ou psicologico insulportavel, persistente e sem perspectiva de melhoras podem introduzie um pedido escrio eutanásia se suas capacidades de julgamento não alteram no momento do pedido, o desejo de morrer foi querido por eles mesmos e persiste durante um longo tempo. Este direito légal foi uma etapa muito importa,te para evitar sofrimentos inuteis e dar as pessoas doentes a liberdade de decidir não somente de sua vida mas tambem de sua morta.Portanto, a lei de 2009 não deve colocar fim ao debate publico sobre o assunto do suicidio assistido e da autanásia.A informação e a educação nesse quesito são mais de alta importancia.( É o que mostra um estudo TNS-llres, segundo somente 43% dos habitantes do país não tem conhecimento deste direito.) as questões importante sobre o suicídio ficam sem resposta-sobretudo a questão de um direito a eutanásia para as crianças e adolescentes.
O os menores não têm atualmente o direito a eutanásia no Luxemburgo. As crianças podem ser submetidas a uma agonia dolorida sem perspectiva de cura, como os adultos, porém a legislação atual não permite colocar fim prematuramente aos seus sofrimentos. Por quê? Temos medo do debate político e social?
Países como a Bélgica ou o Países baixos mostraram que foi possível dar aos menores o direito de morrer. A condição primária deve ser sempre ser a vontade individual da criança em questão e a certitude que não existe nenhuma possibilidade de cura. O Luxemburgo fica, no entanto, mudo a este assunto.
Cada criança com uma doença mortal é uma tragédia. Porém as crianças não deveriam de ter que sofrer só porque os políticos hesitam a quebrar o tabou abordando a eutanásia em relação com os menores. Fazer sofrer as crianças sendo que eles desejam o fim porque os adultos não suportam a ideia de ajudar los a morrer não é justo. Se nós aceitamos os adultos o direito de colocar fim ao seu sofrimento neste caso desesperado, nós não podemos em boa a consciência recusar as crianças.
A morte faz parte da vida. Nós não nos livramos da morte simplesmente porque não falamos disso. Tem que falar da doença, da morte e da possibilidade de eutanásia- para educar os adultos sobre seus direitos e suas opiniões e para lançar um debate público esperado desde longo tempo sobre o direito a eutanásia das crianças.